Na Regência do Príncipe Pedro I, iniciou-se o devassamento do território, com a vinda de portugueses, estabelecidos em Pastos Bons que, desejosos de alargar suas propriedades, fixaram-se num planalto próximo às barrancas do rio Itapecuru. Em homenagem ao Príncipe deram ao lugar o nome de Arraial do Príncipe Regente, denominação posteriormente alterado para Mirador.
Os desbravadores, tendo boa situação econômica, em curto espaço de tempo desenvolveram a povoação, cultivando cana de açúcar e algodão, e explorando a pecuária. Deve-se ressaltar a valiosa colaboração do elemento negro no desbravamento do território.
Em 1839, a povoação foi destruída pelos "balaios". Os moradores transferiram-se para as margens do rio Itapecuru; local onde hoje se encontra a cidade, de onde continuaram a trabalhar, na tentativa de fazer a nova povoação crescer.
Quando houve a mudança da povoação, existia pequeno comerciante, estabelecido na margem esquerda do rio Itapecuru que, ao receber dinheiro dos fregueses, era obrigado a olhar bem de perto, por ser míope, razão por que era conhecido por todos como Velho Mirador; daí, a origem do topônimo.
Gentílico: miradoense
Formação administrativa
Elevado à categoria de vila com a denominação de Pastos Bons, pela leis provinciais nºs 386, de 30-06-1855 e 575, de 11-07-1860.
Pela lei nº 625, de 27-09-1861, a vila é extinta.
Elevado novamente à categoria de município com a denominação de Mirador. Pela lei nº 898, de 11-07-1870. Sob a mesma lei transfere a vila de Pastos Bons para a povoação de Mirador.
Pela lei provincial nº 1176, de 17-06-1878, é criado o distrito de Mirador.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído distrito sede.
Assim permanecendo em divisões territoriais dadatas de 31-XII-1936 e 31-XII1937.
Pela lei estadual nº 269, de 31-12-1948, é criado o distrito de Ibipira e anexado ao município de Mirador.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 2 distritos: Mirador e Ibipira.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Transferência de sede
Pastos Bons para Mirador alterado pela lei nº 898, de 11-07-1870.
Fonte:IBGE
MUNICÍPIO DE MIRADOR
Lei nº 269 de 31 de Dezembro de 1948. Cria o Município de MIRADOR e dá outras providências.
LIMITES MUNICIPAIS
1 – Com o Município de BARRA DO CORDA:
Começa no lugar do marco, à cabeceira mais alta do rio Alpercatas; segue pelo talvegue deste rio à jusante, até a barra do riacho Maravilha, à sua margem esquerda.
2 – Com o Município de PRESIDENTE DUTRA:
Começa na foz do riacho Maravilha, à margem esquerda do rio Alpercatas; segue pelo talvegue deste rio à jusante, até o lugar do marco, à margem esquerda do rio Alpercatas, ao sul da eqüidistância entre as localidades Furrundungo e Mangabas.
3 – Com o Município de COLINAS:
Começa no lugar do marco, à margem esquerda do rio Alpercatas, ao sul da eqüidistância entre as localidades Furrundungo e Mangabas; segue pelo curso deste rio à jusante, até a sua foz à margem esquerda do rio Itapecuru; segue por um alinhamento reto em direção ao Sítio do Meio, até entroncar na linha geodésica que une a nascente do riacho São Domingos em frente à localidade desse nome, à foz do riacho Mocambo, à margem direita do rio Balseiros.
4 – Com o Município de PASTOS BONS:
Começa no lugar do marco, onde o alinhamento reto que vem da foz do rio Alpercatas em direção ao Sítio do Meio entronca na linha geodésica que une a foz do riacho Mocambo, na margem direita do rio Balseiros à cabeceira do riacho São Domingos, em frente à localidade desse nome; segue daí ao lugar do marco, à cabeceira do riacho São Domingos.
5 - Com o Município de BENEDITO LEITE:
Começa no lugar do marco, à cabeceira do riacho São Domingos; segue pelo curso desse riacho à jusante até sua barra, à margem direita do rio Itapecuru; segue pelo talvegue deste rio à montante, até o lugar do marco, à sua margem direita, onde entronca a linha sul-norte que parte da cabeceira mais alta do Igarapé Aldeia.
6 – Com o Município de SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS:
Começa no lugar do marco, à margem direita do rio Itapecuru; segue pelo talvegue desse rio à montante, até sua cabeceira mais alta.
7 – Com o Município de GRAJAÚ:
Começa no lugar do marco, à cabeceira mais alta do rio Itapecuru; segue por um alinhamento reto à cabeceira do rio Alpercatas.
DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – Entre os distritos de MIRADOR e IBIPIRA (ex-povoado de Siqueira Campos):
Começa na foz do rio Alpercatas, a margem esquerda do Rio Itapecuru; segue pelo talvegue deste rio à montante, até a foz do riacho do Ouro, à sua margem esquerda; segue pelo curso desse riacho à montante, até sua cabeceira e passando pelo lugar do marco, a leste e a três quilômetros do centro de Ibipira, segue até o outro lugar do marco, no divisor de águas entre os riachos de São João e Tinguis; segue por este divisor acima, até alcançar o divisor Itapecuru-Alpercatas, e prossegue por este divisor até defrontar a cabeceira mais alta do riacho Alpercatinhas; segue a essa cabeceira e pelo curso desse riacho, à jusante, até sua barra, à margem direita do rio Alpercatas.
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.