Saúde

Publicada novas regras sobre trabalho de gestantes na pandemia

 

Publicada nesta quinta-feira, 10 de março, a Lei 14.311/2022 institui novas regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia da Covid-19. Contudo, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a norma não se aplica as servidoras estatutárias, regidas pelas respectivas leis locais. 

A lei promove alterações na Lei 14.151/2021 e institui novas regras sobre o trabalho de gestantes com vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pela medida, a empregada gestante deverá retornar ao trabalho presencial, caso seja essa a vontade do empregador e desde que atendidas uma das seguintes hipóteses:

a) quando do encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus Sars-CoV-2;
b) após sua vacinação completa contra o Sars-Cov-2;
c) nos casos em que a gestante optar por não vacinar. Nessa última hipótese, deve ela assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para o trabalho presencial, comprometendo-se a adotar todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Houve vetos do presidente da República em relação à previsão de pagamento de salário-maternidade ao invés da remuneração quando da interrupção da gravidez e nas hipóteses de que o trabalho seja incompatível com a modalidade à distância.

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