DECRETO N° 020 /2022
Decreta recesso nas repartições públicas municipais de 23/12/2022 a 01/01/2023, face às festividades alusivas ao período natalino e final de ano e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MIRADOR, estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e no que confere a lei.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado “RECESSO” nas repartições públicas municipais, no período de 23/12/2022 a 01/01/2023, considerando as festividades alusivas ao Natal e Final de Ano.
Parágrafo único. Às repartições públicas municipais que prestam atividades essenciais e de interesse público não se aplica o disposto no caput deste artigo, ficando assegurado o atendimento dos ofícios públicos, considerados de natureza essencial, executado por servidores em missão de urgência, emergência ou necessidade indispensáveis ao funcionamento, como os serviços de saúde e de limpeza pública.
Art. 2º Fica em caráter de exceção, excluído do recesso que trata o artigo 1º deste decreto, o Departamento de Folha de Pagamento, Departamento Pagamentos, Tesouraria, Departamento de Contabilidade, Departamento de Licitações e Contratos, o qual dará o seu expediente em caráter normal e com a contagem de prazos para a prática de qualquer ato relacionado com licitações e contratos administrativos deflagrados por esta municipalidade na forma da Lei Nº 8.666/93.
Art. 3º Fica a critério de cada Secretaria Municipal, estabelecer escalas de plantões durante o período de recesso, visando atender as necessidades indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MIRADOR–MA, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
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Maria Domingas Gomes Cabral Santana
Prefeita Municipal