Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

JOSINETE RODRIGUES DA COSTA

Secretário Municipal

Competências

INFORMAÇÕES DO ORGÃO
FUNÇÕES
A Secretaria Municipal de Administração, tem por
finalidade coordenar as atividades de gestão financeira tributária e execução orçamentária com a
seguinte área de competência:
1. Formular a política financeira e tributária do município;
Il. XV, Executar a política fiscal-fazendária do Município;
W. XVI. Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
IV. Administrar a dívida ativa do Município;

V. Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município.
VI. Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de Governo;
VII. Fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada
encarregados da administração dos recursos financeiros e valores;
vil. Receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e valores do
município, inclusive assinar cheques e movimentar as contas bancarias da prefeitura, fundos municipais e convênios:
IX. Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária;
X. Acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
XI. Acompanhar, fiscalizar e executar a divida tributária do município;
XII. Promover e coordenar estudos e projetos voltados para o desenvolvimento do município;
XIll. Assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, execução e avaliação dos planos e programas de governo;
XIV. Acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas municipais de
desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
XV. Estimular as entidades locais da sociedade civil a participar, nas suas respectivas
localidades, do acompanhamento e fiscalização dos programas e obras executadas
com recursos dos orçamentos do Município;
XVI. Apoiar o controle extemo na sua missão institucional;
XVI. ? Supervisionar a gestão de Fundos, Programas e Convênios;
Xvill. Promover a formalização e prestação de contas de contratos e convênios;
xix. Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentária, a proposta orçamentária anual e o
Plano Plurianual, em elaboração com os demais órgãos da prefeitura, de acordo
com as políticas estabelecidas pelo governo municipal;
XX. Executar outras competências correlatas.


Contato

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